Registrar Boletim de Ocorrência - ES

O que é?

Delegacia On line

Quem pode utilizar?

Todo e qualquer cidadão que possui conexão com internet e dispositivo eletrônico.

De quais documentos eu preciso?

Nenhum, somente inserir as informações no sistema.

Como faço para ter acesso ao serviço?

Quanto devo pagar?

Sem custo.

Qual o prazo para receber o serviço?

Depende da Reclamação e dos dados inseridos acerca da confecção do BO (Boletim de Ocorrência)

Onde posso acompanhar o resultado da solicitação?

Pelo mesmo link https://delegaciaonline.sesp.es.gov.br/deon/xhtml/home.jsf, e por e-mail informado no ato da confecção do reclame.

Onde posso tirar minhas dúvidas?

A Deon possibilita o registro de todos os crimes:

EXCETO: 1) homicídio, estupro, sequestro, furto e roubo de veículo; O Boletim Eletrônico de Ocorrência gerado possui o mesmo valor que o BO registrado em uma delegacia, pois é um documento oficial emitido pela Polícia Civil e assinado por um delegado de polícia. 

É necessário que o informante seja MAIOR DE IDADE e que forneça um EMAIL VÁLIDO de contato para efetuar o registro da ocorrência por meio da Deon 

Como funciona: Ao registrar a ocorrência, o sistema gera um número de protocolo e uma chave de acesso que serão enviados para o e-mail cadastrado pelo cidadão.  Em seguida, o registro do BO será analisado e validado pelos policiais civis que atuam na Delegacia responsável por investigar os crimes daquela região. 

Caso a ocorrência seja validada, o cidadão receberá em seu e-mail uma cópia para impressão. A informação também ficará disponível no site da Deon, basta utilizar o número de protocolo e chave de acesso recebidos por email. 

Cancelamento: O cancelamento do registro de um Boletim Eletrônico de Ocorrência só é possível se ele ainda não estiver sido validado pelos policiais civis. 

ATENÇÃO! Denunciação Caluniosa. Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. 

Como registrar o Boletim Eletrônico de Ocorrência: 
1) acesse a ACESSAR SERVIÇO
2) Preencha os campos solicitados do menu REGISTRAR NOVA OCORRÊNCIA; 

3) Verifique o recebimento no email informado do número de protocolo e da chave de acesso gerados; 

4) Utilize os números fornecidos no menu CONTINUAR REGISTRO DE OCORRÊNCIA; 

5) Siga as orientações fornecidas e salve os emails relacionados a ocorrência.


Fonte: https://conectacidadao.es.gov.br/servico/b5312cfa-f139-4df4-89e3-a507bc83c492/delegacia-online-deon-elaboracao-de-boletim-de-ocorrencia
ATENÇÃO: VOCÊ SERÁ REDIRECIONADO PARA OS SITES OFICIAIS DAS DELEGACIAS ESTADUAIS DO BRASIL.(PRINT OU ANOTE) CUIDADOSAMENTE O PROTOCOLO GERADO
CASO PRECISE POSTERIORMENTE.