Registrar Boletim de Ocorrência - PA

Agora o cidadão paraense não precisa ir até a Delegacia Geral ou procurar uma seccional para solicitar o carimbo do documento, pois o BO virtual já conta com número de autenticação digital. O uso de dispositivos móveis para registrar boletins possibilita ao usuário fazer a ocorrência em qualquer lugar onde estiver.

O BO Online no Estado do Pará também pode ser reportado no portal Delegacia Virtual. É necessário fazer login na conta Gov.br, clicando na opção no canto superior direito da plataforma, para iniciar o processo.

Selecione o Estado do Pará e confirme que “Estou ciente e desejo prosseguir”. Clique na opção de infração que você deseja relatar e siga as instruções para realizar o Boletim de Ocorrência.


1.Basta acessar o sistema da Delegacia Virtual

2.Selecionar uma das opções para registro da ocorrência.

3.O próximo passo é preencher os dados pessoais e os da ocorrência. 

4.Por fim, o próprio site gera o boletim de ocorrência registrado, que poderá ser enviado ao e-mail pessoal do usuário.

Entre as ocorrências que podem ser registradas via Delegacia Virtual, estão: 

perda/extravio,

acidente de trânsito sem vítimas

furto

roubo

estelionato

ameaça

invasão de dispositivo informático

falsa identidade, perturbação da tranquilidade

difamação

injúria

calúnia

crimes contra as relações de consumo

violência doméstica e familiar contra a mulher,crianças, adolescentes ou idosos

crimes agrários

furto ou roubo a transporte por aplicativo

óbito por causa natural

crimes contra animais

crimes de ódio

falso alarme, entre outros.
ATENÇÃO: VOCÊ SERÁ REDIRECIONADO PARA OS SITES OFICIAIS DAS DELEGACIAS ESTADUAIS DO BRASIL.(PRINT OU ANOTE) CUIDADOSAMENTE O PROTOCOLO GERADO
CASO PRECISE POSTERIORMENTE.