O BO Online no Estado do Pará também pode ser reportado no portal Delegacia Virtual. É necessário fazer login na conta Gov.br, clicando na opção no canto superior direito da plataforma, para iniciar o processo.
Selecione o Estado do Pará e confirme que “Estou ciente e desejo prosseguir”. Clique na opção de infração que você deseja relatar e siga as instruções para realizar o Boletim de Ocorrência.
1.Basta acessar o sistema da Delegacia Virtual
2.Selecionar uma das opções para registro da ocorrência.
3.O próximo passo é preencher os dados pessoais e os da ocorrência.
4.Por fim, o próprio site gera o boletim de ocorrência registrado, que poderá ser enviado ao e-mail pessoal do usuário.
perda/extravio,
acidente de trânsito sem vítimas
furto
roubo
estelionato
ameaça
invasão de dispositivo informático
falsa identidade, perturbação da tranquilidade
difamação
injúria
calúnia
crimes contra as relações de consumo
violência doméstica e familiar contra a mulher,crianças, adolescentes ou idosos
crimes agrários
furto ou roubo a transporte por aplicativo
óbito por causa natural
crimes contra animais
crimes de ódio
falso alarme, entre outros.
acidente de trânsito sem vítimas
furto
roubo
estelionato
ameaça
invasão de dispositivo informático
falsa identidade, perturbação da tranquilidade
difamação
injúria
calúnia
crimes contra as relações de consumo
violência doméstica e familiar contra a mulher,crianças, adolescentes ou idosos
crimes agrários
furto ou roubo a transporte por aplicativo
óbito por causa natural
crimes contra animais
crimes de ódio
falso alarme, entre outros.