Registrar Boletim de Ocorrência - TO

O QUE PODE SER REGISTRADO NA DELEGACIA VIRTUAL GOV BR


OCORRÊNCIAS CRIMINAIS DE:

  • Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
  • Ameaça
  • Calúnia
  • Constrangimento ilegal
  • Difamação
  • Estelionato
  • Furto
  • Fuga do local de acidente de trânsito (somente se não ocorrer lesão ou morte)
  • Injúria
  • Invasão de dispositivo informático ou telemático
  • Maus tratos a animais
  • Perturbação ao sossego
  • Vias de fato
  • Violação de domicílio
OCORRÊNCIAS NÃO CRIMINAIS DE:

Perda de documentos originais, sendo proibido o registro de perda/extravio de Certificado de Registro de Arma de Fogo, Livros Fiscais e Contábeis e Notas Fiscais;

Perda ou extravio de objetos, sendo vedado o registro de ocorrências em caso de perda/extravio de arma de fogo, munições, explosivos, medicamentos ou produtos químicos;

Desaparecimento de pessoas;

Acidente de trânsito sem vítimas e sem lesões, somente com danos materiais, para fins de ação cível e com dados dos proprietários e veículos envolvidos no acidente, devidamente identificados;

Outras comunicações de fatos atípicos para fins cíveis:

- Boletins de ocorrência de fatos atípicos: o Boletim de Ocorrência de fato atípico (ou chamado de preservação de direitos) é aquele em que o fato noticiado às autoridades não se trata de um fato criminoso e, portanto, não é atribuição da Polícia Civil atuar no caso. Esse BO registrado e validado servirá apenas como uma declaração do cidadão de um fato que, do ponto de vista jurídico-penal, não é criminoso, por isso, esse BO será validado e arquivado imediatamente e não demandará qualquer ação por parte da autoridade policial, exceto os casos de desaparecimento de pessoas.


2 - escolha o tipo de ocorrência que quer registrar.

3 - Entre com sua conta gov.br

4 - informe dados do fato - quando, onde e como aconteceu -, os envolvidos e os objetos...

         


Fonte: https://tecnoblog.net/responde/como-fazer-um-bo-online-boletim-de-ocorrencia/
ATENÇÃO: VOCÊ SERÁ REDIRECIONADO PARA OS SITES OFICIAIS DAS DELEGACIAS ESTADUAIS DO BRASIL.(PRINT OU ANOTE) CUIDADOSAMENTE O PROTOCOLO GERADO
CASO PRECISE POSTERIORMENTE.