DÚVIDAS BO - SP

ATENÇÃO: No final você receberá o PROTOCOLO.(PRINT OU ANOTE)
Esse número permitirá o andamento do seu BO.

  • O boletim eletrônico de ocorrência possui o mesmo valor do boletim de ocorrência registrado nos Distritos Policiais?

    Sim, o boletim eletrônico de ocorrência tem a mesma validade do boletim de ocorrência registrado nos Distritos Policiais.


  • É necessário validar/autenticar o boletim eletrônico de ocorrência em uma Delegacia de Polícia pessoalmente?

    O boletim de ocorrência elaborado pelo site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil é um documento oficial. Ele é assinado eletronicamente por um Delegado de Polícia. Não é necessário validar ou autenticar o boletim eletrônico de ocorrência. Ele tem a mesma validade do boletim de ocorrência feito numa Delegacia de Polícia.


  • Quem pode fazer um boletim eletrônico de ocorrência?

    O boletim eletrônico de ocorrência é um ato personalíssimo. A pessoa que nele constar como declarante será a responsável pela veracidade de todas as informações constantes do registro.


  • Quem pode fazer o boletim eletrônico de ocorrência de uma pessoa menor de 18 anos?

    O boletim eletrônico de ocorrência deverá ser registrado por um dos pais ou pelo responsável legal, que informará seus dados pessoais (RG, RNE ou CPF) nos campos ”dados do declarante” e os dados pessoais do menor de 18 anos nos campos ”dados dos documentos”.


  • Quem deve fazer o boletim eletrônico de ocorrência no caso de furto e roubo de veículo?

    O registro do boletim eletrônico de ocorrência pela internet somente pode ser feito pelo condutor do veículo furtado ou roubado, desde que ele seja o proprietário ou seu parente próximo (pais, irmãos, filhos e cônjuges).


  • Posso registrar um fato ocorrido fora do Estado de São Paulo ou em outro País, na Delegacia Eletrônica?

    Somente o registro da PERDA DE DOCUMENTO ocorrida fora do Estado de São Paulo ou em outro país pode ser registrada na Delegacia Eletrônica, desde que a pessoa tenha endereço no Estado de São Paulo.


  • Quais as ocorrências que podem ser registradas na Delegacia Eletrônica?

    - Roubo/furto de documentos/aparelho celular;
    - Roubo de objeto;
    - Furto/perda de placas de veículos;
    - Roubo/furto de veículos;
    - Desaparecimento e encontro de pessoa;
    - Acidente de trânsito sem vítimas;
    - Calúnia/ injúria/ difamação;
    * Todas as ocorrências podem ser registradas nas Delegacias de Polícia convencionais


  • Devo comunicar o retorno de pessoa desaparecida?

    Sim. O retorno da pessoa desaparecida deverá ser comunicado e registrado num boletim de ocorrência que pode ser feito na Delegacia Eletrônica ou numa Delegacia de Polícia, com a natureza de Encontro de Pessoa. É imprescindível, para fazer esse registro, informar o número do boletim de ocorrência do desaparecimento, a Delegacia de Polícia responsável pelo registro, a data do encontro da pessoa e o histórico detalhado de como se deu o retorno.


  • As ocorrências de interesse criminal que podem ser registradas pela Delegacia Eletrônica também podem ser feitas em qualquer Delegacia de Polícia?

    Sim, todas as ocorrências que podem ser registradas na Delegacia Eletrônica também podem ser registradas nas Delegacias de Polícia, conforme descrito no Artigo 13, I da Portaria DGP Nº 18/98.


  • A Delegacia Eletrônica registra crimes, golpes, fraudes, vendas de produtos controlados ou ilegais cometidas pela internet?

    Não, a Delegacia Eletrônica não registra esses delitos. Ela somente regista as ocorrências discriminadas na pergunta “Quais as ocorrências que podem ser registradas através da Delegacia Eletrônica?”. Todas as demais devem ser registradas nas Delegacias de Polícia convencionais.


  • Qual o prazo de espera para o recebimento da resposta da solicitação do boletim eletrônico de ocorrência?

    A Delegacia Eletrônica da Polícia Civil estima que os boletins eletrônicos de ocorrência sejam finalizados em até 24 horas. Frisamos, todavia, que esse prazo pode variar em decorrência do excesso de pedidos de registros, problemas técnicos ou outras eventualidades. Assim, caso haja urgência em obter o boletim de ocorrência, procure uma Delegacia de Polícia.


  • O boletim eletrônico de ocorrência substitui o documento original?

    Não, o boletim de ocorrência não substitui o documento original extraviado, perdido, furtado ou roubado para nenhum fim.


  • O que fazer quando tiver problemas no preenchimento ou no envio do formulário de solicitação de registro de boletim eletrônico de ocorrência?

    Envie uma mensagem para a Delegacia Eletrônica pelo e-mail eletrônica@policiacivil.sp.gov.br informando seu nome completo, RG, CPF, telefone de contato e descrição do problema. Entraremos em contato para informar os procedimentos necessários para a solução do mesmo.


  • Posso complementar informações faltantes no boletim eletrônico de ocorrência já autorizado?

    Sim, é possível complementar informações faltantes do boletim eletrônico de ocorrência. O declarante que precisar fazer isso deverá acessar o site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil pelo endereço www.policiacivil.sp.gov.br, preencher o formulário Complemento de Boletim e aguardar a análise de seu pedido. O declarante será contatado por telefone ou receberá o complemento de seu boletim de ocorrência por meio do e-mail informado.


  • É possível obter cópia de boletim eletrônico de ocorrência?

    Sim, é possível obter cópia do boletim eletrônico de ocorrência. Acesse o site www.policiacivil.sp.gov.br, clique em Delegacia Eletrônica, depois em ”Acompanhamento”
    , preencha o número do protocolo/boletim eletrônico de ocorrência (é o mesmo), ano e número do CPF. Imprima o boletim eletrônico de ocorrência autorizado ou o motivo de sua não autorização.


  • É possível obter pela internet a cópia de boletim de ocorrência registrado numa Delegacia de Polícia convencional?

    Não é possível obter pela internet a cópia de um boletim de ocorrência registrado numa Delegacia de Polícia convencional. A cópia desses boletins de ocorrência devem ser solicitadas pessoalmente e preferencialmente no Distrito Policial responsável pelo registro.


  • Como obter cópia do boletim de ocorrência registrados nos Batalhões da Polícia Militar?

    Poderá ser solicitada e retirada pessoalmente ou de procuração registrada em cartório, na Companhia da Polícia Militar, em que fora confeccionado.


  • Como imprimir um boletim eletrônico de ocorrência sem o número do protocolo?

    O declarante que não tiver em mãos o número do protocolo de sua solicitação de boletim eletrônico de ocorrência deverá entrar em contato com a Delegacia Eletrônica da Polícia Civil e pedi-lo. Esse contato pode ser feito pelo correio eletrônico eletrônica@policiacivil.sp.gov.br ou através dos telefones: (11) 3311-3884, 3311-3886, 3311-3888 e 3311-3872. Após, com o número em mãos, poderá entrar no site e imprimir seu registro.


  • Como verificar se o telefone celular furtado/roubado foi bloqueado?

    Verifique se o telefone celular furtado/roubado foi bloqueado da seguinte forma: acesse o site da Polícia Civil através do link www.policiacivil.sp.gov.br, clique em consulta IMEI e faça a pesquisa.


  • Quais providências devem ser tomadas para desbloquear o telefone celular perdido/furtado/roubado?

    O declarante, no caso de extravio, deverá contatar diretamente a sua operadora de telefonia móvel. Já no caso de furto/roubo, deverá comparecer à Delegacia de Polícia mais próxima com uma cópia do boletim eletrônico de ocorrência e solicitar o desbloqueio.


  • O que fazer se o IMEI do meu telefone celular for indevidamente bloqueado?

    A pessoa que teve seu telefone celular indevidamente bloqueado deve comparecer à Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência, para que sejam tomadas as providências cabíveis.


  • Caso encontre meus documentos, após o registro do boletim eletrônico de ocorrência, quais providências deverei tomar?

    Caso o RG furtado/roubado tenha sido emitido pelo Estado de São Paulo, o documento deverá ser inutilizado e providenciada uma nova via sua, pois o bloqueio é irreversível. Os demais documentos poderão ser utilizados normalmente, desde que não tenha sido solicitada uma nova via deles, hipótese em que também deverão ser inutilizados. No que se refere à documentação bancária, devem ser observadas as orientações dos bancos.


  • Como denunciar maus-tratos a animais?

    Caso a situação esteja acontecendo, ligue 190 e relate os fatos.
    No entanto, casos o fato já tenha ocorrido, sua comunicação pode ser registrada em qualquer delegacia de polícia ou ser feita pela internet, por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – DEPA, que é um serviço disponibilizado pelo site da Secretaria de Segurança de São Paulo, por meio de seu site www.ssp.sp.gov.br/depa. Na DEPA, as providências tomadas pela polícia poderão ser acompanhadas através do número de protocolo gerado após a efetivação da denúncia, juntamente com o número do CPF do denunciante informado.


  • Como proceder caso não consiga denunciar ou acompanhar minha denúncia pela DEPA?

    A Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – DEPA é um serviço disponibilizado pela Secretaria de Segurança de São Paulo, por meio de seu site www.ssp.sp.gov.br/depa. Assim, orientamos seja a mesma contatada, pelos canais disponíveis em seu portal.